Comunicado Proaes nº 02/2023 – Retorno de todos os critérios para continuidade dos auxílios permanência

A Pró-Reitoria de Assuntos estudantis, através da Coordenação Multidisciplinar de Assistência ao Estudante, informa que retornam, a partir do semestre letivo 2023.1, os critérios para continuidade dos auxílios permanência, que haviam sido suspensos a partir da pandemia (cf. Comunicado emitido pela PROAES em 16/07/2020, <https://portal.ufrrj.br/46977-2/>. Assim sendo, os Estudantes com auxílio acessibilidade, alimentação, apoio didático-pedagógico, apoio técnico, creche, moradia (financeiro ou não financeiro) e/ou transporte, precisam estar atentos ao fato de que a partir de 2023.1, ao final de cada semestre, os históricos serão verificados, de modo a observar rendimento no semestre anterior e as disciplinas matriculadas para o semestre seguinte. De acordo com a Deliberação 15, de 31 de março de 2017, disponível em <https://portalsba.ufrrj.br/listas/Delibera%C3%A7%C3%A3o_dos_%20aux%C3%ADlios__2017.pdf>, é compromisso dos bolsistas cumprir os critérios previstos no Art. 36 se seção IX, dentre eles:

i. Cursar, durante a vigência do(s) auxílio(s), no mínimo, 180 horas (12 créditos) referentes a disciplinas presenciais nos cursos integrais ou 120 horas (8 créditos) nos cursos parciais (matutino, vespertino ou noturno).

   §1º: Somente será considerada para avaliação do desempenho acadêmico as disciplinas presenciais e as disciplinas cursadas presencialmente em mobilidade intercampus na UFRRJ no período.

  §2º: Havendo carga horária inferior no período a ser renovado, sendo o último semestre, o estudante deverá, no período previsto pelo setor responsável, efetuar formalmente um pedido justificado de manutenção do(s) auxílio(s), o qual será avaliado.

ii. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), situações de reprovação por falta (REPF) nas disciplinas presenciais.

   §1º: Estudantes que cursaram, no semestre anterior àquele a renovar, ao menos,180 horas (12 créditos) referentes a disciplinas presenciais nos cursos integrais ou 120 horas (8 créditos), caso apresentem neste apenas uma REPF e nenhuma reprovação por média (REP), em período previsto pelo setor responsável para renovação, poderão apresentar formalmente uma justificativa, a qual será avaliada pelas Técnicas de Assuntos Educacionais (TAEs).

   §2º: Estudantes que, no semestre anterior àquele a renovar, possuam mais de uma reprovado por falta (REPF) e nenhuma reprovação por média (REP) em função de tratamento de saúde poderá apresentar, no período previsto pelo setor responsável, uma justificativa através de formulário próprio acompanhado dos atestados médicos do período de afastamento que comprometa 25% do período letivo, para que esses documentos sejam avaliados por uma Comissão de Acompanhamento.

iii. Não apresentar cumulativamente, no semestre anterior àquele a renovar, reprovação por falta e por média.

iv. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), mais de 50% de REP (e nenhuma reprovação por falta (REPF) nos créditos solicitados para disciplinas presenciais).

Parágrafo único: Não tendo havido 100% de reprovação, caso o estudante possua mais de 50% de reprovação por média (REP), porém o índice de rendimento acadêmico (IRA) seja igual ou superior ao coeficiente de rendimento médio (CRM) do curso na data verificada pelas TAEs, o estudante poderá renovar o(s) auxílio(s) desde que, ao longo do semestre renovado, atenda às convocações da TAE e cumpra o plano de estudo.

Estimamos que todos os discentes estejam bem apesar das dificuldades que a realidade tem apresentado, que tenham conseguido adaptar-se novamente às atividades presenciais. A equipe está à disposição para sanar dúvidas que possam existir.

Contatos:
Núcleo de Bolsas e Auxílios ao Estudante: sbolsas@ufrrj.br
Representação da PROAES em Nova Iguaçu: reproaes_im@ufrrj.br
Representação da PROAES em Três Rios: reproaes_itr@ufrrj.br

 

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis
Coordenação Multidisciplinar de Assistência ao Estudante

 

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